- 1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados pela ERSE.
- 2 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da ERSE.
- 3 -O Regulamento da Rede de Transporte, o Regulamento da Rede de Distribuição e o Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias, relativamente aos dois primeiros.
- 4 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da DGEG.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pelo diretor-geral de energia e geologia, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.
Artigo 67.º — Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Vigente desde: 08/10/2012
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