O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas deverá proceder ao acompanhamento regular da aplicação do presente diploma, em ordem a permitir avaliar os seus efeitos, culturais e económicos, no sector editorial e livreiro e a suscitar a produção de propostas de medidas, quando necessário, tendentes a corrigir e a melhorar o comércio do livro.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000