- 1 -O preço de venda ao público do livro, praticado pelos retalhistas, deve situar-se entre 90% e 100% do preço fixado pelo editor ou importador.
- 2 -Os retalhistas podem estabelecer preços de venda inferiores ao referido no n.º 1 sobre livros que tenham sido editados pela primeira vez ou importados há mais de 18 meses.
- 3 -O retalhista pode fazer acrescentar ao preço efectivo do livro os custos ou remunerações que correspondam a serviços suplementares prestados e que hajam sido acordados com o consumidor.
Artigo 4.º — Venda ao público
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000