- 1 -As modificações do preço de venda dos livros devem ser comunicadas pelo editor, distribuidor ou importador à sua rede de vendas antes da entrada em vigor do novo preço, no prazo não inferior a 15 dias.
- 2 -O retalhista é obrigado a indicar nos livros os novos preços resultantes de alterações que lhe forem comunicadas pelo editor, importador ou distribuidor, no prazo não superior a 15 dias, após a referida comunicação, sem prejuízo da legislação aplicável em matéria de direito da concorrência e da actividade de comércio.
Artigo 9.º — Modificações do preço
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000