Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda de colecção comemorativa alusiva ao «20.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias»
Âmbito
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar uma moeda de colecção alusiva ao 20.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
Valor facial
A moeda de colecção alusiva ao 20.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias tem o valor facial de (euro) 10.
Tipos de acabamento
Limite de emissão
O limite de emissão da moeda de colecção alusiva ao 20.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias é de (euro) 2700000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 20000 moedas de prata com acabamento prova numismática (proof).
Especificações técnicas
As especificações técnicas da moeda de colecção alusiva ao 20.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias são as seguintes:
Características visuais da moeda
A moeda de colecção alusiva ao 20.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias apresenta as seguintes gravuras:
Curso legal e poder liberatório
A moeda cunhada ao abrigo do presente decreto-lei tem curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 unidades desta moeda, excepto o Estado, através das caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.
Comercialização
A comercialização da moeda cunhada ao abrigo do presente decreto-lei é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.
Receitas do Estado
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.