- 1 -O IGFCSS, I. P., tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais.
- 2 -São atribuições do IGFCSS, I. P.:
- a)Gerir em regime de capitalização a carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e de outros fundos e as disponibilidades financeiras que lhe sejam afectas;
- b)Administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, dos fundos e dos planos de rendas que lhe são subjacentes;
- c)Promover o adequado planeamento, organização, direcção e controlo nas áreas de gestão das carteiras de aplicações, análise de mercados e informações estatísticas;
- d)Administrar o património imobiliário que lhe está afecto;
- e)Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e instituições do sistema de segurança social, designadamente com o IGFSS, I. P.;
- f)Negociar e contratar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações pertinentes;
- g)Realizar as transferências necessárias para assegurar a estabilização financeira da segurança social;
- h)Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e do sector público administrativo;
- i)Assessorar o membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social nas matérias relacionadas com as suas atribuições, em especial, sobre a gestão em regime de capitalização.
- 3 -Complementarmente, o IGFCSS, I. P., pode prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços de gestão de fundos, consultoria ou apoio técnico decorrentes da sua experiência e da informação de que dispõe, bem como gerir patrimónios autónomos susceptíveis de investimento no médio e longo prazo.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007