Artigo 13.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O levantamento dos autos de notícia compete à ASAE, assim como às entidades policiais no âmbito das suas competências.
- 2 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 4 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.