- 1 -O presente decreto-lei altera o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275/99, de 23 de Julho, 280/99, de 26 de Julho, e 268/2007, de 26 de Julho.
- 2 -O presente decreto-lei altera, ainda, o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009