- 1 -O Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, adiante designado por FAOJ, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e património próprio que tem como objectivos o fomento e apoio ao associativismo juvenil e a núcleos locais, sócio-culturais e sócio-educativos, numa perspectiva de suscitar a participação dos jovens.
- 2 -O FAOJ está integrado na Presidência do Conselho de Ministros e é tutelado pelo membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro delegue tal competência.
Artigo 1.º — (Natureza e objectivos)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986