- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica, através da Divisão de Relações Públicas:
- a)Divulgar junto da opinião pública as actividades que digam respeito à política de juventude, nomeadamente as do FAOJ;
- b)Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento dos utentes do FAOJ;
- c)Organizar reuniões, seminários e conferências que derivem das relações com entidades estrangeiras e organismos internacionais, no âmbito das actividades do FAOJ;
- d)Recolher, analisar e difundir pelos diferentes serviços a informação noticiosa de interesse para o FAOJ;
- e)Coordenar e assegurar as relações do FAOJ com entidades públicas ou privadas e organismos internacionais.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica, através da Divisão de Assessoria Jurídica:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do FAOJ, assim como a associações e agrupamentos juvenis, emitindo pareceres, elaborando informações e procedendo a estudos de aprofundamento e comparação sobre os assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Intervir em inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares;
- c)Apreciar e participar na elaboração de projectos de diplomas legais;
- d)Promover a organização de um ficheiro legislativo e de documentação jurídica com interesse para o FAOJ.
Artigo 9.º — (Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986