- 1 -O IPPC compreende os seguintes serviços centrais:
- a)Gabinete de Apoio Técnico, que compreende as Divisões de Relações Exteriores e Informática e uma secção de expediente;
- b)Departamento do Património Arquitectónico, que compreende as Divisões de Inventário e Classificação e de Salvaguarda do Património Arquitectónico, bem como uma repartição administrativa;
- c)Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial, que compreende as Divisões de Museus, de Inventário e Classificação e de Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial;
- d)Departamento de Arqueologia, que compreende as Divisões de Inventário e Divulgação, de Salvaguarda e Valorização e de Arqueologia Subaquática;
- e)Departamento de Gestão e Valorização do Património, que compreende as Divisões de Gestão e de Valorização e Divulgação;
- f)Departamento de Projectos e Obras, que compreende as Divisões de Estudos e Projectos e de Obras, bem como uma repartição de contratos;
- g)Direcção dos Serviços Administrativos, que compreende os Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira e de Gestão de Equipamentos, bem como as Repartições de Pessoal, de Contabilidade e Tesouraria e de Património e Aprovisionamento;
- h)Serviço de Inspecção;
- i)Centro de Documentação, que compreende as Divisões de Documentação Técnica, de Arquivo do Património Cultural e de Fotografia.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico, o Serviço de Inspecção, o Centro de Documentação e os departamentos referidos nas alíneas c) a g) do número anterior são dirigidos por um director de serviços.
- 3 -O modo de funcionamento e a organização interna dos serviços centrais do IPPC constarão de regulamento, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 03/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1990