- 1 -O Museu Nacional do Desporto, criado pelo Decreto-Lei n.º 295/85, de 24 de Julho, é transferido para a dependência técnica e administrativa da Direcção-Geral dos Desportos.
- 2 -O pessoal do quadro do Museu Nacional de Literatura transita para o quadro da Direcção Regional do IPPC no Porto, para categoria igual à que possui.
Artigo 27.º — Museus
Vigente desde: 03/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1990