- 1 -As dotações inscritas nos orçamentos dos serviços ora extintos continuarão a ser utilizadas até à efectivação das alterações orçamentais necessárias.
- 2 -Os encargos resultantes da aprovação do presente diploma são suportados no presente ano económico por receitas próprias do IPPC.
Artigo 28.º — Orçamento
Vigente desde: 03/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1990