- 1 -Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPC a administração dos seguintes imóveis:
- a)Pavilhão de D. Maria I do Palácio de Queluz, que constitui a residência oficial dos chefes de Estado estrangeiros em visita oficial;
- b)Cidadela de Cascais, que constitui a residência de Verão do Presidente da República.
- 2 -A administração do Palácio de Belém, afecto à Presidência da República e que constitui a residência oficial do Chefe do Estado, compete exclusivamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3 -Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, o IPPC assegurará a utilização pela Presidência da República dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz.
Artigo 30.º — Imóveis afectos à Presidência da República
Vigente desde: 03/07/1990
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Em vigor desde 03/07/1990