Os delegados nos municípios, previstos no n.º 2 do artigo 13.º, poderão ser reembolsados das despesas que tenham de efectuar em serviço do IPPC, nomeadamente no que diz respeito a transportes e ajudas de custo, nos termos a regulamentar pela portaria prevista no n.º 4 do mesmo artigo.
Artigo 33.º — Delegados municipais
Vigente desde: 03/07/1990
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Em vigor desde 03/07/1990