- 1 -Os graus de mestre e de doutor são conferidos pelas universidades.
- 2 -O grau de mestre pode também ser atribuído pelos estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades.
- 3 -O grau de mestre pode ainda ser conferido pelas universidades em associação com os institutos superiores politécnicos, competindo àquelas a respectiva certificação.
Artigo 1.º — Atribuição dos graus de mestre e de doutor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006