Artigo 1.º
Atribuição dos graus de mestre e de doutor
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os graus de mestre e de doutor são conferidos pelas universidades.
- 2 -O grau de mestre pode também ser atribuído pelos estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades.
- 3 -O grau de mestre pode ainda ser conferido pelas universidades em associação com os institutos superiores politécnicos, competindo àquelas a respectiva certificação.