Artigo 11.º
Orientação da dissertação
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da universidade ou estabelecimento de ensino universitário que confere o grau.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhedidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.