- 1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
- 2 -A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 3 -Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 15.º — Discussão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006