Artigo 15.º
Discussão
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
- 2 -A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 3 -Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.