Artigo 18.º
Habilitação de acesso
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
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- 1 -Podem candidatar-se ao grau de doutoramento:
- a)Os licenciados com a classificação final mínima de 16 valores;
- b)Os titulares do grau de mestre.
- 2 -Podem também candidatar-se ao grau de doutor os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular realizada pelo órgão competente da universidade que confere o grau.