Artigo 19.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos a doutoramento devem apresentar um requerimento, dirigido ao órgão científico estatutariamente competente da universidade que confere o grau, formalizando a sua candidatura à obtenção do grau de doutor.
- 2 -Do requerimento deve constar, para além do curriculum vitae, o domínio a investigar, o professor que escolheu para orientador e a aceitação deste.
- 3 -Quem se encontrar nas condições definidas no n.º 2 do artigo anterior pode apresentar-se a provas de doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.