- 1 -Os candidatos a doutoramento devem apresentar um requerimento, dirigido ao órgão científico estatutariamente competente da universidade que confere o grau, formalizando a sua candidatura à obtenção do grau de doutor.
- 2 -Do requerimento deve constar, para além do curriculum vitae, o domínio a investigar, o professor que escolheu para orientador e a aceitação deste.
- 3 -Quem se encontrar nas condições definidas no n.º 2 do artigo anterior pode apresentar-se a provas de doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 19.º — Candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006