Artigo 21.º
Prova de doutoramento
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser.