A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser.
Artigo 21.º — Prova de doutoramento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006