Artigo 24.º
Registo do tema e do plano da tese
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos devem proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano.
- 2 -O registo caduca quando nos cinco anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.