- 1 -Os candidatos devem proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano.
- 2 -O registo caduca quando nos cinco anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.
Artigo 24.º — Registo do tema e do plano da tese
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006