- 1 -O regime de atribuição de doutoramentos honoris causa constará de regulamento a elaborar por cada instituição.
- 2 -A atribuição de doutoramentos honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 30.º — Doutoramentos honoris causa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/09/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 05/09/2013