Artigo 30.º
Doutoramentos honoris causa
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
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- 1 -O regime de atribuição de doutoramentos honoris causa constará de regulamento a elaborar por cada instituição.
- 2 -A atribuição de doutoramentos honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.