Artigo 32.º
Disposições revogatórias
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -São revogados:
- a)Os Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, ambos de 7 de Agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto.
- 2 -Aos candidatos que tenham solicitado admissão ao mestrado ou ao doutoramento aplica-se o regime jurídico vigente à data em que foram apresentadas as candidaturas.