- 1 -São revogados:
- a)Os Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, ambos de 7 de Agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto.
- 2 -Aos candidatos que tenham solicitado admissão ao mestrado ou ao doutoramento aplica-se o regime jurídico vigente à data em que foram apresentadas as candidaturas.
Artigo 32.º — Disposições revogatórias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006