Artigo 4.º
Propinas
Redação registada como em vigor em 25/03/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -Estão insentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.