- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -Estão insentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.
Artigo 4.º — Propinas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original