Artigo 5.º
Grau de mestre
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação.
- 2 -A concessão do grau de mestre pressupõe:
- a)Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram os cursos de especialização;
- b)Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o feito, sua discussão e aprovação.
- 3 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.