Artigo 6.º
Habilitação de acesso
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura à inscrição num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.