- 1 -A candidatura à inscrição num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 6.º — Habilitação de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006