- 1 -O Gabinete Técnico de Análise Actuarial é um serviço de concepção e apoio técnico no domínio da análise actuarial e económico-financeira dos regimes legais, dos regimes profissionais complementares e das associações mutualistas.
- 2 -São competências do Gabinete Técnico de Análise Actuarial:
- a)Promover a análise de dados estatísticos, físicos, económicos e financeiros, bem como de outros elementos necessários à realização de estudos no âmbito da Direcção-Geral;
- b)Realizar estudos sobre a caracterização demográfica dos universos abrangidos pelos regimes de segurança social e as incidências da evolução demográfica nos regimes e esquemas de prestações;
- c)Colaborar com o Departamento de Estatística e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na definição dos planos de estatística relativos aos regimes legais de segurança social, aos regimes profissionais complementares e às associações mutualistas;
- d)Realizar estudos sobre o comportamento financeiro global dos regimes de segurança social e as formas de financiamento;
- e)Estudar, no plano económico e financeiro, as tendências evolutivas dos regimes de segurança social e dos diferentes grupos sócio-profissionais que os integram, bem como das eventualidades cobertas e das prestações garantidas;
- f)Elaborar estudos que fundamentem actuarialmente a adopção de medidas de aperfeiçoamento ou reformulação dos regimes de segurança social, designadamente quanto aos esquemas de prestações e à relação contributiva;
- g)Prestar apoio na realização de estudos e na elaboração de projectos normativos referentes à definição dos regimes de segurança social, bem como dos respectivos esquemas de prestações e de financiamento, designadamente mediante a previsão de receitas e de encargos;
- h)Pronunciar-se, no plano actuarial e financeiro, sobre os acordos de constituição e respectivos planos dos regimes profissionais complementares de segurança social, bem como sobre os projectos dos estatutos e dos regulamentos de benefícios das associações mutualistas;
- i)Pronunciar-se sobre questões técnicas, de natureza actuarial e financeira, suscitadas no funcionamento dos fundos especiais de segurança social, das associações mutualistas e dos regimes profissionais complementares de segurança social.
- 3 -O Gabinete Técnico de Análise Actuarial é dirigido por um director de serviços e funciona por núcleos técnicos e equipas de projecto, de acordo com a natureza dos assuntos a tratar e as metodologias a seguir, designadamente na área da análise demográfica e económico-financeira, no domínio dos regimes legais de segurança social e no âmbito dos regimes complementares e das associações mutualistas.
Artigo 9.º — Gabinete Técnico de Análise Actuarial
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993