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- 3 -O depósito dos documentos de prestação de contas de sociedades deve ser feito no prazo de 30 dias a contar da deliberação da sua aprovação; o depósito de contas de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, nos três primeiros meses de cada ano civil.
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Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994