Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro
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Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento
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Art. 2.º Ao Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, são aditados os artigos 112.º-A e 112.º-B, que passam a integrar um novo capítulo VIII, com a seguinte redacção:
Legalização de livros
Nomeação de auditores e de revisores oficiais de contas
Art. 3.º O anterior capítulo VIII do diploma ora alterado passa a constituir o capítulo IX.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 28 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.