- 1 -O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime previsto no presente diploma será revisto no prazo de 10 anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/1998