- 1 -Carecem de aprovação da Direcção-Geral de Veterinária os intermediários que:
- a)Coloquem em circulação aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas, oligoelementos, enzimas, microrganismos, carotenóides e xantófilas e do grupo das substâncias com efeitos antioxidantes, com um teor máximo fixado, bem como produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos pertencentes ao grupo das bactérias, leveduras, algas, fungos inferiores (bolores), com excepção das leveduras cultivadas em substratos de origem animal ou vegetal, co-produtos do fabrico de ácidos aminados por fermentação, ácidos aminados e seus sais e análogos hidroxilados dos ácidos aminados;
- b)Coloquem em circulação pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas, oligoelementos, enzimas, microrganismos, carotenóides e xantófilas e do grupo das substâncias com efeitos antioxidantes, com um teor máximo fixado.
- 2 -A aprovação referida no número anterior é concedida, individualmente, para cada uma dessas actividades.
Artigo 7.º — Aprovação de intermediários
Vigente desde: 15/06/1999
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Em vigor desde 15/06/1999