- 1 -O Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos (GED) é o organismo responsável por proporcionar as estruturas materiais necessárias à prática desportiva em todos os seus níveis.
- 2 -São atribuições do GED:
- a)Assegurar a gestão das instalações desportivas integradas no Gabinete ou outras que, por lei ou por contrato, lhe venham a ser adstritas;
- b)Dinamizar a utilização das instalações referidas na alínea anterior, designadamente no âmbito da formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- c)Celebrar com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, protocolos que permitam o intercâmbio e a utilização de outras instalações desportivas pelos agentes desportivos;
- d)Apoiar a realização das actividades desportivas de recreação que possam verificar-se nas instalações desportivas que lhe estão afectas;
- e)Apoiar acções de formação e investigação no domínio da gestão das infra-estruturas desportivas;
- f)Exercer outras atribuições previstas no diploma que aprove a respectiva orgânica.
- 3 -O GED é dirigido por um presidente, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.
Artigo 14.º — Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001