Artigo 16.º
Conselho Nacional Antidopagem
Redação registada como em vigor em 03/08/2001.
Esta redação foi substituída em 31/03/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Nacional Antidopagem (CNA) é o órgão responsável pela organização e coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção e de combate à dopagem no desporto.
- 2 -O CNA funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNA são definidos em diploma próprio.