- 1 -O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) é o órgão responsável pela organização e coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção e de combate à dopagem no desporto.
- 2 -O CNAD funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNAD são definidos em diploma próprio.
Artigo 16.º — Conselho Nacional Antidopagem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2002
Decreto-Lei n.º 79/2002 - 1.ª Série(26/03/2002)
Original