Artigo 16.º
Conselho Nacional Antidopagem
Redação registada como em vigor em 31/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) é o órgão responsável pela organização e coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção e de combate à dopagem no desporto.
- 2 -O CNAD funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNAD são definidos em diploma próprio.