O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Observatório do Comércio, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/10/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2002