Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda de colecção comemorativa alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006
Âmbito
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar uma moeda de colecção alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006.
Valor facial
A moeda de colecção alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006 tem o valor facial de (euro) 10.
Tipos de acabamento
Limite de emissão
O limite de emissão da moeda de colecção alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006 é de (euro) 2750000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 25000 moedas de prata com acabamento prova numismática (proof).
Especificações técnicas
As especificações técnicas da moeda de colecção alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006 são as seguintes:
Características visuais da moeda
A moeda de colecção alusiva ao Campeonato Mundial de Futebol - Alemanha 2006 apresenta as seguintes gravuras:
Curso legal e poder liberatório
A moeda cunhada ao abrigo do presente decreto-lei tem curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 unidades desta moeda, excepto o Estado, através das caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.
Comercialização
A comercialização da moeda cunhada ao abrigo do presente decreto-lei é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.
Receitas do Estado
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.