- 1 -O Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -O INR, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007