O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, na parte respeitante às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, e estabelece o respectivo regime jurídico.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2008