- 1 -À publicidade das fórmulas para lactentes e das fórmulas de transição são aplicáveis os requisitos, proibições e restrições constantes dos n.os 2 a 6 do artigo 11.º
- 2 -A publicidade das fórmulas para lactentes deve restringir-se a publicações especializadas em cuidados de saúde infantis e publicações científicas.
- 3 -A publicidade a que se refere o número anterior deve apenas conter informações de carácter científico e factual, não devendo pressupor, nem fazer crer que a alimentação por biberão seja equivalente ou superior ao aleitamento materno.
- 4 -Nos locais de venda directa ou indirecta não pode haver publicidade, ofertas de amostras, nem qualquer outra prática de promoção de venda directa ao consumidor de fórmulas para lactentes no retalhista, como expositores especiais, cupões de desconto, bónus, campanhas de vendas especiais, vendas a baixo preço ou vendas conjuntas.
- 5 -Os fabricantes e distribuidores de fórmulas para lactentes não podem fornecer ao público em geral, nem às grávidas, mães ou membros das respectivas famílias, produtos grátis ou a preço reduzido, amostras ou quaisquer outros brindes de promoção, quer directa quer indirectamente, através do sistema de cuidados de saúde ou dos profissionais de saúde.
- 6 -Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente artigo, aplica-se o Código da Publicidade.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 11/11/2008
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Em vigor desde 11/11/2008